DSTRAC
EIXO DS76 HIGH PINION NEW TROLLER DIANTEIRO (após 2015)
EIXO DS76 HIGH PINION NEW TROLLER DIANTEIRO (após 2015)
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Características técnicas, itens incluídos:
Semi eixos de 35 estrias com garantia vitalícia
Cubos de roda forjado em aço alta liga com rolamentos cônicos duplos de alta resistência
Munhão tamanho 70 em aço forjado de alta resistência com pivôs de articulação robustos (maior que eixos 60)
Furação de roda original 6x139,7mm original troller ou opcional 8 furos (40 estrias)
Cruzetas garantia vitalícia fabricadas pela Dstrac forjadas em aço aeronáutico
Munhão 70 com duplo high steer em ambos lados com barra e terminais pivô
Yokes de cruzeta forjados em aço aeronáutico Cromo-Niquel-Molibdênio
Opcional freio de alta potência com pinça de 4 pistões (maior potência que original)
Tubo da carcaça diferencial com diâmetro 88mm e espessura 1/2" (Original Troller é 70mm x 6mm)
Roda livre 70 de 35 estrias ou opcional 40 estrias na versão cubo de 8 furos
Vedação tripla em material especial para evitar entrada de água e barro
Tampa do diferencial vermelha em ferro com bujão dreno magnético para troca de óleo
Carcaça em ferro fundido nodular de alta resistência DSTRAC em desenho especial para maior vão livre
Bitola de eixo original 1670mm Troller ou maior opcional de 1720
Suporte de suspensão incluídos
Barra de direção com terminais uniball ou pivô
Cubo de roda com sensor ABS
Bloqueio diferencial elétrico ou pneumático 70 com 35 estrias
Relação coroa/pinhão 4,88/5,13/5,38 tamanho 70
Opcionais:
Direção Full Hydro incorporado com rótulas Uniball e duplo high steer
Semi-eixo de 40 estrias e cubo 8 furos (8x170 ou 8x6,5")
PORTAL DSTRAC 4" com redução 1,35:1
Atenção:
As vendas realizadas para pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou sediadas fora do Rio Grande do Sul estão sujeitas à incidência de tributos, incluindo o Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), conforme a legislação vigente. O valor do tributo varia de acordo com o estado de destino do produto, em conformidade com a Lei Complementar nº 190/2022, que regulamenta a aplicação do Difal para transações interestaduais entre contribuintes e não contribuintes.
Essa legislação estabelece que a cobrança do Difal deve ser feita para garantir a equalização da alíquota do ICMS entre os estados, de modo que o estado de destino receba a parte correspondente da arrecadação, enquanto o estado de origem retém uma parte.
Em caso de dúvidas, nossa equipe pode lhe auxiliar pelos canais oficiais de atendimento.
