DSTRAC
EIXO TROLLER PORTAL DS76
EIXO TROLLER PORTAL DS76
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EIXO DSTRAC PORTAL DS76:
O Eixo new Troller Portal DS76 aumenta a altura livre entre o veículo e o terreno em 5 polegadas, reduzindo a relação de transmissão diferencial em 1:1,35 através de um sistema exclusivo de engrenagens patenteado de 4 engrenagens. As engrenagens do Portal DSTRAC são fabricadas em aço Cromo-Niquel-Molibdênio, resistente a altos impactos, transmitindo potência e torque com segurança, resultando em uma diminuição de estresse e tensão em semi-eixos, cardãs e no conjunto coroa/pinhão dos diferenciais. Isso permite manter as suspensões e relações de diferenciais originais com um ganho de altura expressivo. Desenho exclusivo projetado para linha Troller.
Características técnicas:
Semi-eixos de 35 estrias com garantia vitalícia
Munhão tamanho 70 em aço forjado de alta resistência com uniball de articulação
Furação de roda disponíveis: 6x139, 8x6,5" e 8x170mm
Cruzetas exclusivas fabricadas pela Dstrac forjadas em aço aeronáutico
Munhão com duplo high steer em ambos os lados
Yokes de cruzeta forjados em aço aeronáutico Cromo-Niquel-Molibdênio
Freios a discos ventilados de alta performance
Tubo da carcaça diferencial com diâmetro 88mm e espessura 1/2"
Vedação tripla especial para evitar entrada de água e barro
Tampa do diferencial em aço com bujão dreno magnético para troca de óleo
Carcaça diferencial "housing" DS76 high pinion ou low pinion
Bitolas disponíveis: 1850mm e 2000mm
Suportes de suspensão inclusos para Troller antigo e novo após 2015
Aumento em 5 polegadas na altura livre entre veículo e terreno
Opcionais:
Bloqueio diferencial elétricou ou pneumático 70 com 35 estrias
Bloqueio diferencial spool 70 com 35 estrias
Direção Full Hydro incorporado com rótulas Uniball e duplo high steer
Direção hidro assistente
Housing e relação de coroa/pinhão HIGH PINION 70 traseira
Relações finais a escolher: 4,92 / 5,85 / 6,15 / 7,00
Atenção:
As vendas realizadas para pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou sediadas fora do Rio Grande do Sul estão sujeitas à incidência de tributos, incluindo o Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS), conforme a legislação vigente. O valor do tributo varia de acordo com o estado de destino do produto, em conformidade com a Lei Complementar nº 190/2022, que regulamenta a aplicação do Difal para transações interestaduais entre contribuintes e não contribuintes.
Essa legislação estabelece que a cobrança do Difal deve ser feita para garantir a equalização da alíquota do ICMS entre os estados, de modo que o estado de destino receba a parte correspondente da arrecadação, enquanto o estado de origem retém uma parte.
Em caso de dúvidas, nossa equipe pode lhe auxiliar pelos canais oficiais de atendimento.
